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segunda-feira, 16 de abril de 2012
INESPEC - SEDUC EDITAL 244/2012 - SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE PROFESSORES PARA ATENDER NECESSIDADES
EDITAL N.º 244/2012-
SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE PROFESSORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS NAS INSTITUIÇÕES COM ATENDIMENTO ESPECIALIZADO CONVENIADAS COM O ESTADO - SEFOR
A Secretaria da Educação, através da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (SEFOR), no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o Art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual Nº 22, de 24 de julho de 2000, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo destinado à suprir carências temporárias, conforme Anexo I, do corpo docente efetivo para a contratação futura, por tempo determinado, para atuarem nas Nas Instituições que atendem a Educação Especial, conveniadas com o Estado e localizadas no município de Fortaleza:
I - Nas disciplinas de Matemática, Língua Portuguesa, Inglês, Arte Educação, Geografia, História, para lecionarem no Ensino Fundamental, atendendo às necessidades temporárias de excepcional interesse Público da Rede Estadual, conforme discriminado no Anexo I, parte integrante deste Edital;
II - Na função de Professor de Laboratório de Informática;
III - Nos níveis da modalidade Educação Especial atendendo às necessidades temporárias de excepcional interesse Público da Rede Estadual, conforme discriminado no Anexo II, parte integrante deste Edital.
1. DA SELEÇÃO
1. DA SELEÇÃO
1.1. A Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias do corpo docente efetivo da Escola, limitando-se a atender às situações em razão dos seguintes afastamentos:
Licença para tratamento de saúde;
Licença à gestante;
Licença por motivo de doença em pessoa da família;
Trato de interesse particular;
Para incentivo à formação profissional;
Outros afastamentos que ocasionem carência temporária;
1.2. A Seleção destina-se também à contratação de Professores para fins de implementação de Projetos Educacionais voltados para erradicação do analfabetismo, correção do fluxo escolar e qualificação da população cearense.
1.3. A Seleção obedecerá às seguintes etapas:
1ª- ETAPA
Análise do Currículo Vitae, para todos os candidatos.
Será também levado em consideração uma Carta de Recomendação do Gestor da escola de última lotação do candidato.
2ª ETAPA
Entrevista com todos os candidatos inscritos, que será realizada por uma comissão formada pelo Núcleo Gestor da escola e técnicos pertencentes à SEDUC/SEFOR.
2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado e executado pela SEDUC/ SEFOR e escolas constantes neste edital.
3. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO MENSAL
3.1.A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo determinado será no máximo de 40 (quarenta) horas semanais de acordo com a necessidade do Sistema de Ensino.
3.2. valor da remuneração mensal será calculado de acordo com a Lei Nº14.954, de 27 de junho de 2011, publicada no D.O.E de 15 de julho de 2011.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade da SEFOR e serão realizadas no dia de 16/04/2012 na sede da Instituição para a qual o candidato concorre, cujo os nomes estão disponíveis no Anexo I deste edital, no horário de 8:00 às 12:00h e das 13:00 às 17:00 horas.
5. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO:
5.1. No ato da inscrição o candidato deverá estar habilitado ou está cursando a área/ disciplina que pretende lecionar e para a qual se inscreveu, atendendo ao Anexos II, parte integrante deste Edital.
5.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) A ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.
b) “Curriculum Vitae” padronizado conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital;
c) Fotocópias nítidas e autenticadas pela CREDE ou em CARTÓRIOS dos seguintes documentos:
-Identidade (frente e verso), no mesmo lado da cópia;
-C.P.F.
-Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;
-Certificado de Reservista (se do sexo masculino).
d) Os candidatos a Professores Educação Especial e EJA, deverão entregar cópia da Certificação exigida;
5.2.1 Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado.
5.2.2 O candidato declarará, na ficha de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de professor, por ocasião da contratação.
5.3. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.
5.3.1 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido.
5.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.
5.4. O candidato poderá se inscrever para qualquer INSTITUIÇÃO conveniada com a SEDUC do município de Fortaleza pertencentes a SEFOR devendo definir uma instituição dentro das constantes neste edital.
5.5 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
5.6. No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na Seleção.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
6.1. A Seleção será composta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 pontos.
6.2. A primeira etapa compreenderá análise de “”Curriculum Vitae” de todos os candidatos. Será também levado em consideração uma Carta de Recomendação do Gestor da escola de última lotação do candidato. A pontuação correspondente a essa etapa valerá 50 pontos.
6.2.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo Padronizado conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
6.1.3. Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo III limitando-se ao valor máximo de 50 pontos.
6.2.2.. Ao Currículo devem ser anexadas:
a) cópias autenticadas na escola de todos os títulos;
b) comprovantes de experiência de trabalho.
6.2.3. A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de:
a) declaração, em papel timbrado, assinada pelo Diretor (a) da Escola ou pelo Secretário (a) Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual ou Municipal.
b)cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.
6.2.4 Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira.
6.2.5.Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério.
6.2.6. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação na função docente, desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída.
6.2.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.
6.3. A segunda etapa consistirá de Entrevista com os Candidatos valendo a nota máxima de 50 pontos e devem ser levados em consideração os seguintes aspectos:
a) domínio de estratégias e metodologias acerca do conteúdo;
b) diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais, compreendendo as competências e habilidades exigidas no novo cenário educacional;
c) controle emocional para o exercício das funções de magistério;
d) liderança, criatividade e comunicabilidade.
6.3.1. As entrevistas dos candidatos serão feitas por uma comissão constituída para esse fim e será formada por três membros, sendo um membro do Núcleo Gestor e um técnico pertencente à SEFOR e um pertencente a SDUC que possuam Licenciatura Plena e experiência no magistério do Ensino Médio, e que não tenha grau de parentesco até o 2º grau, com os candidatos inscritos.
6.3.2 Os candidatos deverão comparecer a SEDUC para realização da entrevista com antecedência de (30) minutos, com o documento oficial de identificação. Serão entrevistados pela ordem das senhas que serão distribuídas por um representante da SEFOR.
7. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise do “Curriculum Vitae” com os pontos obtidos na Entrevista.
7.2. Será considerado aprovado na seleção o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do “Curriculum Vitae” e da Entrevista.
7.3. A classificação final dos candidatos será feita por Instituição/Modalidade/ Disciplina/Modalidade, pela ordem decrescente da nota final, divulgada através do site da SEDUC e nas Instituições.
7.4. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) portador de Diploma de Licenciatura Plena na disciplina de sua opção;
c) com maior número de pontos na avaliação do "Curriculum Vitae”;
d) maior tempo de experiência no Magistério;
e) com maior número de pontos na entrevista.
f) maior idade
8. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
8.1. A vigência da presente seleção será de 01(um) ano a contar da data de seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período.
9 DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
9.1 Será excluído da Seleção o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado;
e) faltar ou chegar atrasado para a entrevista;
f) for considerado não aprovado na avaliação do “Currículo Vitae”;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá interposição de recurso administrativo à SEFOR;
a) indeferimento de inscrição;
b) resultado da Avaliação do “Curriculum Vitae”;
c) resultado final da Seleção.
10.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à SEFOR.
10.3. Os recursos deverão ser entregues na SEFOR no horário das 8: 00 às 12: 00 h e das 13: 00 às 17:00 h.
10.4. O prazo será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final no site da SEDUC e nas Instituições envolvidas no processo.
10.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação por tempo determinado, dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
11.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado na Seleção Pública;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação;
f) não ferir o disposto no art. 8º, da Lei Complementar Nº 22/2000;
g) declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal.
h) Apresentar a qualificação exigida para a função de Professor indicada no Anexo I deste Edital.
11.3. Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão apresentar na escola, os documentos exigidos para a contratação.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através Instituições constantes no anexo I deste Edital.
12.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.
12.3. Para a contratação exigir-se-á do candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, sendo necessário que o mesmo apresente uma declaração de acúmulo de cargo.
12.4. É proibida a Contratação de candidatos que tenham vínculos de parentesco até segundo grau com os membros do Núcleo Gestor da Escola (Art. 4°, Parágrafo 2°, da Lei Complementar n° 22/2000).
12.5. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de professor e à demanda por disciplina.
12.6.Quando da contratação, somente será permitida a acumulação que não fira o disposto no art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Nº 22/2000;
12.7 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de professor e à demanda por disciplina.
12.8.casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção.
Fortaleza, 13 de abril de 2012.
________________________________________
Coordenador(a) da SEFOR
ANEXO I - INTEGRANTE DO EDITAL N° 244 / 2012
VAGAS POR INSTITUIÇÃO
INSTITUIÇÃO: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA EXEPCIONAL
Disciplina
Carga Horária semanal Geral
Carga Horária semanal
Portador de Deficiente
Total
POLIVALENTE - AEE
100
500
INSTITUIÇÃO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AMIOTROFIA ESPINHAL
Disciplina
Carga Horária semanal Geral
Carga Horária semanal
Portador de Deficiente
Total
POLIVALENTE - AEE
320
1600
INSTITUIÇÃO: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DO CEARÁ
Disciplina
Carga Horária semanal Geral
Carga Horária semanal
Portador de Deficiente
Total
POLIVALENTE - AEE
200
1000
INSTITUIÇÃO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE FORTALEZA
Disciplina
Carga Horária semanal Geral
Carga Horária semanal
Portador de Deficiente
Total
POLIVALENTE - AEE
340
1700
INSTITUIÇÃO: CENTRO DE INTEGRAÇÃO PSICOSSOCIAL DO CEARÁ
Disciplina
Carga Horária semanal Geral
Carga Horária semanal
Portador de Deficiente
Total
POLIVALENTE - AEE
160
800
INSTITUIÇÃO: CENTRO DE CONVIVÊNCIA MÃO AMIGA
Disciplina
Carga Horária semanal Geral
Carga Horária semanal
Portador de Deficiente
Total
POLIVALENTE - AEE
320
1600
INSTITUIÇÃO: INSTITUTO MOREIRA DE SOUSA
Disciplina
Carga Horária semanal Geral
Carga Horária semanal
Portador de Deficiente
Total
POLIVALENTE - AEE
140
700
INSTITUIÇÃO: INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA
Disciplina
Carga Horária semanal Geral
Carga Horária semanal
Portador de Deficiente
Total
POLIVALENTE - AEE
200
1000
INSTITUIÇÃO: ASSOCIAÇÃO CEARENSE ASSISTENCIAL AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - ACAPD
Disciplina
Carga Horária semanal Geral
Carga Horária semanal
Portador de Deficiente
Total
POLIVALENTE - AEE
360
1800
INSTITUIÇÃO: RECANTO PSICO-PEDAGÓGICO DA ALDEOTA
Disciplina
Carga Horária semanal Geral
Carga Horária semanal
Portador de Deficiente
Total
POLIVALENTE - AEE
240
1200
INSTITUIÇÃO: FUNDAÇÃO PROJETO DIFERENTE
Disciplina
Carga Horária semanal Geral
Carga Horária semanal
Portador de Deficiente
Total
POLIVALENTE - AEE
320
1600
INSTITUIÇÃO: ABRIGO DESEMBARGADOR OLÍVIO CÂMARA
Disciplina
Carga Horária semanal Geral
Carga Horária semanal
Portador de Deficiente
Total
POLIVALENTE - AEE
120
600
INSTITUIÇÃO: FUNDAÇÃO ESPECIAL PERMANENTE CASA DA ESPERANÇA
Disciplina
Carga Horária semanal Geral
Carga Horária semanal
Portador de Deficiente
Total
POLIVALENTE - AEE
600
3000
INSTITUIÇÃO: INSTITUTO FILIPPO SMALDONE
Disciplina
Carga Horária semanal Geral
Carga Horária semanal
Portador de Deficiente
Total
POLIVALENTE - AEE
200
1000
Língua Inglesa
9
50
Língua Portuguesa
40
200
Matemática
40
200
Geografia
20
100
História
20
100
Ciências
20
100
Intérprete de LIBRAS
40
200
Instrutor de LIBRAS
140
700
Psicomotricista
20
100
Arte-Educação
9
50
Instrutor de Informática
40
200
ANEXO II - INTEGRANTE DO EDITAL N° 244 / 2012
QUADRO I
Qualificação exigida para a função de Professor do Ensino Fundamental
ÁREAS DO CONHECIMENTO
DISCIPLINA/QUALIFICAÇÃO/PERFIL
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
LÍNGUA PORTUGUESA:
Licenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Portuguesa.
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros) , com habilitação em Língua Portuguesa.
INGLÊS:
Licenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Inglesa.
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros) , com habilitação em Língua Inglesa.
Curso Superior de Graduação Plena (Bacharelado ou Licenciatura) mais Curso Básico de Língua Inglesa de no mínimo, 120 horas aula.
ARTE - EDUCAÇÃO:
Licenciatura Plena em Artes: Dança, ou Música, ou Teatro, ou Cinema, ou Desenho e Artes Plásticas.
Licenciatura em Artes Cênicas ou outra linguagem artística por IES credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos.
Curso Superior de Graduação Plena, mais curso em Arte ou Arte-Educação, de no mínimo, 120 horas aula.
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias
MATEMÁTICA:
Licenciatura Plena em Matemática
Licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática
Licenciatura Plena Pedagogia, em regime regular ou especial e outros, com habilitação em Matemática.
CIÊNCIAS:
Licenciatura em Ciências.
Licenciatura Plena -Pedagogia, em Regime Especial e outros, com habilitação em Ciências(Física, Biologia ou Química).
Ciências Humanas
GEOGRAFIA:
Licenciatura Plena em Geografia.
a) Licenciatura em Estudos Sociais
b) Licenciatura Plena - Pedagogia em Regime Especial e outros, com habilitação em Geografia.
HISTÓRIA:
Licenciatura Plena em História.
Licenciatura em Estudos Sociais.
Licenciatura Plena - Pedagogia em Regime Especial e outros, com habilitação em História.
1 - Portadores de diploma referente ao Esquema I ou Curso Especial de Formação Pedagógica de Docentes (CEFOP), expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos, concorrendo para disciplina da área da seleção para a qual o respectivo diploma os habilita.
2 - Portadores de Diploma de Bacharel, Licenciatura Plena ou Tecnólogo, em cujo currículo tenha estudado, no mínimo, 180 horas de conteúdos integrantes da disciplina para a qual se candidata.
3 – Portadores de Diploma que comprovem serem legalmente habilitados para ensinar a disciplina de sua opção na Seleção.
4 – Portadores de Diploma de Graduação e Pós-Graduação de, no mínimo, 360 horas em Educação Especial.
5 - Portadores de Diploma de Curso de Formação de Professores em Estudos Adicionais em Educação Especial.
6 – Curso de Especialização em Nível de 2º Grau com Carga Horária de, no mínimo 360 horas em Educação Especial.
7 - Histórico Escolar - Graduando cursando o 4º semestre do Curso de Graduação(Licenciatura, Bacharel ou de Tecnólogo) na disciplina para a qual se candidata.
ANEXO II - INTEGRANTE DO EDITAL N° 244 / 2012
QUADRO II
Qualificação exigida para a função de Professor Educação Especial
Fundamentação extraída da PORTARIA Nº 03/2012-GAB-SEDUC, ESTABELECE AS NORMAS PARA A LOTAÇÃO DE PROFESSORES NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS PARA O ANO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1. Para a lotação de professores em Educação Especial ou em áreas específicas de deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência intelectual, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, será exigida a graduação em cursos de licenciatura e pós-graduação em educação especial ou nas áreas específicas citadas. Em caso da comprovada inexistência de professores com esta formação, poderão ser lotados professores com formação continuada em nível médio em educação especial, referente ao antigo 4º ano normal ou em outros cursos de formação continuada em educação especial ou nas áreas específicas, com carga horária mínima total de 180 horas ou adquirida de forma cumulativa e experiência comprovada em uma ou mais áreas dessa modalidade.
2. A lotação de professores nas Salas de Recursos Multifuncionais – SRM deverá ser feita observando o perfil estabelecido no item 1 acima descrito
3. A lotação de professores itinerantes para alunos cegos ou com amiotrofia espinhal deverá ser feita observando o perfil estabelecido no item 1 acima descrito.
4. Para a lotação de professores instrutores e professores intérpretes da LIBRAS será exigida certificação na área
ANEXO II - INTEGRANTE DO EDITAL N° 244 / 2012
QUADRO III
Qualificação exigida para a função de Professor Laboratório de Informática
Fundamentação extraída da PORTARIA Nº 03/2012-GAB-SEDUC, ESTABELECE AS NORMAS PARA A LOTAÇÃO DE PROFESSORES NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS PARA O ANO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1.com nível superior concluído ou em fase de conclusão (50% dos créditos) e conhecimento específico na área de Informática Básica e/ou Informática Educativa, comprovado através certificação, totalizando uma carga horária mínima de 120 h/a.
ANEXO III INTEGRANTE DO EDITAL N° 244 /2012
Quadro de Pontuação de Títulos
TÍTULO
MÍNIMO
MÁXIMO
1. Diploma ou Certidão de colação de grau de Curso de Licenciatura Plena na(s) disciplina(s) de opção do candidato.
30
30
2. Diploma ou Certidão de colação de grau de Licenciatura Plena com apostilamento de habilitação na(s) disciplina(s) de opção do candidato.
3. Diploma ou Certidão de colação de grau de Licenciatura Plena de Curso de Formação de Professor com habilitação na(s) disciplina(s) de opção do candidato
4. Diploma ou Certidão de colação de grau do Curso Esquema I ou do Curso Especial de Formação Pedagógica (CEFOP) com habilitação na(s) disciplina(s) de opção do candidato
5. Diploma ou Certidão de colação de grau do Curso de Graduação (Licenciado, Bacharel ou de Tecnólogo) acompanhado de histórico escolar no qual conste, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas/aula de conteúdos correlatos com a(s) disciplina(s) de opção do candidato.
25
25
6. Histórico Escolar - Graduando com 90 créditos concluídos na disciplina para a qual se candidata (Parecer Nº. 0528/2007, aprovado em 20/08/2007-Conselho Estadual de Educação - CE).
15
15
7. Diploma ou Certidão de colação de grau de Curso Superior ou Histórico Escolar acompanhado de Declaração de Experiência Positiva.
15
15
8. Histórico Escolar - Graduando cursando o 6º semestre do Curso de Graduação(Licenciatura, Bacharel ou de Tecnólogo) na disciplina para a qual se candidata.
10
10
9. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos.
2
4
10. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos.
3
6
11. Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso.
5
5
12. Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntário na área do Magistério, mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 1,0 ponto por cada ano.
1
5
Observação: O candidato só receberá pontuação em um dos itens apontados na ordem de 1 ao 8.
ANEXO IV A QUE SE REFERE AO EDITAL N.º 244 /2012
CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO
Eu, ______________________________________________, candidato (a) à função de Professor Contratado por Tempo Determinado, cujo número de inscrição é __________________ , apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de _____________ folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota na Prova de Títulos.
Nome do curso (Título de 01 a 08 do Anexo II). Indicar apenas 1 (um) Título em virtude de não serem cumulativos.
8. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos.
Nome do curso
Carga horária
8.1
8.2
9. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos.
Nome do curso
Carga horária
9.1
9.2
10. Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso.
Nome do curso
Carga horária
11. Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntário na área do Magistério, mínimo de 01 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 1,0 pontos por cada ano.
NOME DA ESCOLA / UNIVERSIDADE
Tempo (em anos)
11.1
11.2
11.3
11.4
11.5
___________________________, ______ de ________________ de 2012
Local e Data
_____________________________________
Assinatura do Candidato
Recebido e conferido por__________________________
Nome do Técnico responsável pelo recebimento deste documento
ANEXO V A QUE SE REFERE AO EDITAL Nº. 244 / 2012
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº. ________
DADOS PESSOAIS
NOME :______________________________________________DATA_____/____/_____
NASC.______/______/_________SEXO_______________
ENDEREÇO:_____________________________________BAIRRO_________________
CIDADE:___________________ESTADO:______________CEP____________________
TELEFONE RES.____________________CELULAR:_________________________
EMAIL______________________________RG______________ORG.EXP.___________
CPF__________________________PIS/PASEP:________________________________
TITITULO DE ELEITOR__________________________SEÇÃO_________ZONA______
CERT. DE RESERVISTA______________________________
DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
QUALIFICAÇÃO__________________________________________________________
NOME DO CURSO:________________________________________________________
( ) COMPLETO ( ) INCOMPLETO
CASO ESTEJA CURSANDO, INFORMAR O SEMESTRE _________________________
OPÇÃO DO CANDIDATO:
DISCIPLINA: ______________________________ÁREA__________________________CREDE _____
MUNICÍPIO/ESCOLA :
1ª opção ____________________________________________________________
2ª opção ___________________________________________________________
3ª opção____________________________________________________________
_____________, ____de______________ de 2012
_________________________________________________
Assinatura do candidato
QUANTIDADE DE FOLHAS APRESENTADAS PELO CANDIDATO____________
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nº. DE INSCRIÇÃO: ____________
NOME DO CANDIDATO:______________________________________________________
RG: __________________________ Órgão Expedidor: ____________________________
Apresentar este comprovante e o RG no dia da entrevista
_________________,______de _____________de 2012
___________________________________________
Responsável pela inscrição
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